Breno pode pegar até 4 jogos de suspensão por ofensas ao árbitro de Vasco x Coritiba
Domingo, 22/10/2017 - 00:34
A expulsão de Breno no empate do Vasco por 1 a 1 com o Coritiba (veja o lance no vídeo acima) foi justificada em súmula pelo árbitro Raphael Claus. No documento, disponível no site da CBF, o motivo do cartão vermelho aos 47 minutos do segundo tempo foi descrito.

- Expulso diretamente por, após cometer uma falta, se dirigir a mim e proferir a seguinte frase: "Tomar no seu c.."

O zagueiro, desfalque certo para a 31ª rodada - quando o Vasco enfrenta o Flamengo no Maracanã -, pode ser denunciado no STJD pelo artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena mínima é de quatro jogos de suspensão. Veja:

"Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."



Fonte: GloboEsporte.com